Back to top

Processo desconstituinte de direitos indígenas no Brasil

A Assembleia Nacional Constituinte ocorrida em 1987 e 1988 no Brasil foi palco de disputas conceituais e disputas de visões de mundo em diversas áreas. No que diz respeito aos direitos indígenas, o debate resultou no capítulo VIII da atual Constituição brasileira, cujos artigos são considerados os fundamentos teóricos de uma virada paradigmática. Se antes de 1988 os indígenas era considerados civilmente incapazes, tutelados pelo Estado e suas garantias territoriais eram precárias, atualmente, os indígenas são considerados plenamente capazes e sujeitos de direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. O advento da Constituição Federal impulsionou a demarcação de terras indígenas, mas não somente isto. Com as demarcações também foi impulsionada uma reação de setores conservadores da sociedade contrários aos bens tutelados no capítulo VIII da Carta Magna. A força simbólica e econômica destes setores empreendeu um processo desconstituinte dos direitos territoriais indígenas que pode ser descrito a partir da análise de argumentos fundantes que são rediscutidos incessantemente desde a Assembleia Nacional Constituinte como se não tivessem já sito objeto de debate e votação.

https://us02web.zoom.us/j/83963190132?pwd=dmF0ZFcwLytrVWtTbWhzZVBCelBjZz09

6 de dezembro, 15h

Evento online